Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a
contribuintes e devedores da União de 4 municípios de Santa Catarina, foram
revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6),
no Diário Oficial da União.
A medida abrange somente os devedores que moram em Laurentino,
Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a
outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação
administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam
vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos
últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Juros
Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas
negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham
sido pagas não serão restituídas.
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação
de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a
suspensão - por 90 dias - das penalidades decorrentes de inadimplência, como a
exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por
exemplo.
Também foram suspensas - pelo mesmo prazo - as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
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