Vítimas de chuvas em SC têm novos prazos para pagar dívidas

Por Roman Raiter 07/11/2023 - 08:26 hs
Foto: Roberto Zacarias / SECOM

Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 4 municípios de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.

A medida abrange somente os devedores que moram em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.

Juros

Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.

As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.

Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão - por 90 dias - das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo.

 Também foram suspensas - pelo mesmo prazo - as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).